Este relatório tem como objetivo principal fornecer uma análise detalhada e uma catalogação abrangente dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que correspondem à base de representação do Sindicato dos Trabalhadores em Montagem e Manutenção Industrial no Estado do Amazonas (SITRAMONTI-AM). O SITRAMONTI-AM, conforme seu "Extrato do Cadastro", possui "CADASTRO ATIVO" no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego [User Query].
O sindicato está registrado sob o CNPJ 26.078.822/0001-89, com grau de "Sindicato" e abrangência "Estadual" na base territorial do "Amazonas" [User Query]. Sua sede está localizada na Rua Itapemirim, número 38, Bairro Santa Etelvina, Manaus/AM, CEP 69.017-240, com e-mail de contato sitramontiam@gmail.com [User Query]. A diretoria atual, que inclui Marcos Paulo Lopes Soares como Presidente, tem mandato de 21/04/2021 a 20/04/2026 [User Query]. O SITRAMONTI-AM é filiado à Central Sindical "NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST" [User Query]. O processo de registro sindical (SC18848) foi protocolado em 2017 e publicado no DOU em 07/07/2021, tornando a situação do cadastro "Ativo" [User Query]. A solicitação SD145819 FIL foi validada em 13/12/2022 [User Query]. A categoria representada pela entidade é a de "Trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial" [User Query].
A identificação precisa dos CNAEs é fundamental para a clareza regulatória e o alinhamento estratégico do sindicato. A base de representação do SITRAMONTI-AM, explicitamente focada em "Trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial", exige uma correspondência rigorosa com as classificações econômicas formais. No Brasil, os códigos CNAE são a espinha dorsal de diversos aspectos regulatórios, incluindo classificações tributárias (como FPAS e RAT 1), obrigações trabalhistas e relatórios estatísticos. Uma cartografia clara e abrangente do escopo sindical para os códigos CNAE proporciona uma indispensável segurança jurídica tanto para o sindicato quanto para as empresas sob sua representação.
Esta precisão permite ao sindicato definir suas fronteiras operacionais legítimas e planejar estrategicamente suas ações de organização e negociação coletiva. Para as empresas, essa identificação auxilia na determinação dos acordos coletivos aplicáveis, assegurando a conformidade e mitigando riscos legais. A ausência de um mapeamento preciso poderia resultar em classificações incorretas, levando a contribuições indevidas, potenciais multas ou contestações à legitimidade da representação sindical. A iniciativa do sindicato em solidificar sua posição legal e estrutura operacional através de um mapeamento detalhado dos CNAEs demonstra uma abordagem organizacional madura, voltada para o reconhecimento formal, a representação robusta e a defesa eficaz dos interesses de seus membros.
A categoria sindical do SITRAMONTI-AM é definida como "Trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção industrial" [User Query]. Esta descrição exige uma interpretação aprofundada para identificar os CNAEs correspondentes. A "Montagem Industrial" refere-se tipicamente à construção inicial, instalação e montagem de plantas industriais, instalações, estruturas e sistemas. Isso abrange tanto os elementos estruturais quanto a integração de maquinário operacional. A "Manutenção Industrial", por sua vez, engloba a conservação contínua, reparo, serviço e restauração de máquinas, equipamentos e instalações industriais existentes, visando assegurar sua operação contínua, eficiente e segura. A natureza combinada dessa representação indica um escopo holístico que cobre todo o ciclo de vida dos ativos industriais, desde sua implantação inicial até seu suporte operacional contínuo.
Apesar de a pesquisa revelar códigos CNAE distintos para "Montagem" (como 4292-8/01 e 4292-8/02 2), "Instalação" (como 3321-0/00 4) e uma vasta gama de códigos para "Manutenção" (como a série 3314-7/xx 5), a união desses termos na abrangência sindical não é arbitrária. A montagem (instalação/montagem) e a manutenção (conservação/reparo) estão intrinsecamente ligadas no ciclo de vida operacional dos ativos industriais. Novas instalações industriais, por sua própria natureza, demandam manutenção contínua e, frequentemente, as atividades de manutenção envolvem elementos de remontagem, substituição de componentes ou pequenas obras de construção.
A representação combinada do sindicato reflete essa realidade operacional inerente ao setor industrial. Ela sugere uma abordagem abrangente à representação trabalhista que cobre toda a vida útil da infraestrutura e dos equipamentos industriais, desde a configuração inicial até o suporte operacional contínuo. Essa amplitude de escopo fortalece significativamente o poder de negociação do sindicato e sua relevância em diversas fases da atividade industrial. Além disso, essa abrangência combinada implica que a força de trabalho representada pelo sindicato possui, ou se espera que possua, uma gama diversificada de habilidades. Essas habilidades se estendem desde a expertise em construção e montagem inicial até o conhecimento técnico especializado necessário para o reparo, diagnóstico e manutenção contínua de sistemas industriais complexos. A capacidade do sindicato de representar ambas as facetas indica uma compreensão profunda das demandas interconectadas e em evolução do mercado de trabalho industrial.
A pesquisa dos códigos CNAE foi conduzida com base em fontes oficiais e critérios rigorosos para garantir a precisão e a relevância das informações.
A principal e mais autoritativa fonte para a classificação CNAE no Brasil é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio de sua plataforma CONCLA (Comissão Nacional de Classificação). Esta plataforma disponibiliza a hierarquia oficial, descrições detalhadas e notas explicativas para cada código CNAE.4 A funcionalidade de busca no site da CONCLA permite a identificação precisa de códigos por palavra-chave ou designação numérica.12
Embora a solicitação inicial tenha mencionado a Receita Federal e os portais de dados abertos do governo 1, essas fontes utilizam o CNAE principalmente para fins de classificação tributária 1 ou para listar dados de empresas.14 Elas não oferecem as definições granulares e o contexto hierárquico disponíveis diretamente no IBGE/CONCLA, que são essenciais para a interpretação precisa requerida por este relatório. Portanto, o IBGE/CONCLA foi a fonte definitiva para as definições dos códigos CNAE. A necessidade de distinguir entre os usuários de dados (como a Receita Federal para fins fiscais, ou portais de dados para listagens de empresas) e os originadores/definidores de dados (como o IBGE/CONCLA para classificações CNAE) é crucial. Para a precisão legal e regulatória, é fundamental basear-se na fonte primária para as definições do CNAE. Fontes secundárias podem listar códigos, mas frequentemente carecem das "Notas Explicativas" críticas que delineiam precisamente o escopo de cada código, informações indispensáveis para determinar com exatidão os limites de representação do sindicato. A metodologia robusta empregada, que prioriza a fonte definitiva para as definições CNAE, impacta diretamente a confiabilidade do relatório e sua utilidade prática para o sindicato. Uma lista de CNAEs legalmente sólida e precisamente definida minimiza potenciais interpretações errôneas em disputas trabalhistas, negociações coletivas e conformidade geral.
Os códigos CNAE foram selecionados com base nos seguintes critérios:
Correspondência Direta: Foram priorizados os códigos que continham explicitamente os termos "montagem industrial", "manutenção industrial", "instalação industrial" ou sinônimos diretos em sua descrição oficial ou notas explicativas. Isso assegura a relevância direta para o escopo declarado do sindicato.
Relevância Funcional: Foram incluídos códigos cujas atividades são inerentemente parte ou essenciais aos processos de montagem ou manutenção industrial, mesmo que o termo "industrial" não estivesse explicitamente presente no título do código (por exemplo, tipos específicos de reparo de equipamentos predominantemente realizados em ambientes industriais).
Exclusão de Fabricação: Códigos relacionados principalmente à fabricação de máquinas ou equipamentos foram geralmente excluídos, a menos que a descrição cobrisse explicitamente serviços integrados de montagem ou instalação realizados por uma unidade especializada, distinta do processo de fabricação em si. Essa distinção é crucial, pois o sindicato representa "trabalhadores nas empresas de montagem e manutenção", implicando prestadores de serviços em vez de fabricantes.
Exclusão de Uso Não Industrial: Códigos de manutenção ou instalação referentes exclusivamente a equipamentos não industriais (por exemplo, eletrodomésticos, veículos pessoais) foram excluídos para manter o foco no aspecto "industrial" da representação sindical.
As atividades relacionadas à "Montagem Industrial" são primariamente categorizadas na Seção F (CONSTRUÇÃO) e, especificamente, na Divisão 42 (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA), bem como na Divisão 33 (MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) para instalação de maquinário.
CNAE 4292-8/01: Montagem de estruturas metálicas.
Hierarquia: Seção F (CONSTRUÇÃO) > Divisão 42 (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA) > Grupo 42.9 (Construção de outras obras de infra-estrutura) > Classe 42.92-8 (Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas).2
Descrição e Escopo: Esta subclasse compreende especificamente a montagem de estruturas metálicas permanentes e serviços de soldagem associados, quando realizados por uma unidade especializada.2 Este código é altamente relevante para a fase de construção de plantas industriais, onde as estruturas metálicas formam a base das instalações.
Notas Explicativas Relevantes: É importante notar que este código exclui explicitamente a montagem de estruturas metálicas quando realizada pela unidade de fabricação (CNAE 2511-0/00) e, crucialmente, a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (CNAE 3321-0/00).2 Essa distinção é vital para definir o escopo de "montagem industrial" como um serviço prestado por entidades especializadas.
CNAE 4292-8/02: Obras de montagem industrial.
Hierarquia: Seção F (CONSTRUÇÃO) > Divisão 42 (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA) > Grupo 42.9 (Construção de outras obras de infra-estrutura) > Classe 42.92-8 (Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas).3
Descrição e Escopo: Este é um código altamente pertinente, que abrange diretamente "Obras de montagem industrial", mencionando especificamente a montagem de instalações industriais como tubulações e redes de utilidades, com exemplos explícitos como refinarias instalações de produção gás petróleo bem como termelétricas e plantas da indústria química.3 Este código captura a essência da montagem de sistemas industriais complexos, para além dos meros elementos estruturais.
Notas Explicativas Relevantes: Similar ao 4292-8/01, esta subclasse também exclui a montagem e instalação de máquinas e equipamentos industriais (CNAE 3321-0/00) 3, refinando ainda mais as atividades específicas cobertas por "obras de montagem industrial".
CNAE 3321-0/00: Instalação de máquinas e equipamentos industriais.
Hierarquia: Seção C (INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO) > Divisão 33 (MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) > Grupo 33.2 (Instalação de máquinas e equipamentos) > Classe 33.21-0 (Instalação de máquinas e equipamentos industriais).4
Descrição e Escopo: Esta subclasse cobre especificamente a instalação de máquinas e equipamentos industriais. Isso inclui uma ampla gama de equipamentos especializados, como aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; equipamentos ópticos; e aparelhos elétricos como geradores e transformadores.4
Relevância: Embora distinta dos códigos de "montagem" orientados para a construção (4292-8/xx), a instalação de máquinas industriais é um componente indispensável para a entrada em operação de uma planta industrial. Frequente, envolve uma força de trabalho com habilidades complementares às dos envolvidos na montagem estrutural e é explicitamente referenciada como uma exclusão nos códigos 4292-8/01 e 4292-8/02, reforçando sua natureza separada, mas altamente relacionada.2
CNAE 4221-9/02: Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica.
Hierarquia: Seção F (CONSTRUÇÃO) > Divisão 42 (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA) > Grupo 42.2 (Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos) > Classe 42.21-9 (Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações) > Subclasse 4221-9/02 (Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica).
Descrição e Escopo: Esta subclasse compreende a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc., bem como a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o serviço de eletrificação rural.36
Relevância: Este código é diretamente relevante para a construção de termoelétricas e redes de transmissão de energia, atividades que envolvem montagem e instalação de grande porte em infraestruturas industriais.
CNAE 42.2 (Divisão): Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos.
Hierarquia: Seção F (CONSTRUÇÃO) > Divisão 42 (OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA).
Descrição e Escopo: Esta divisão abrange a construção de redes de transporte por dutos (gasodutos, minerodutos, oleodutos).38
Relevância: A construção de oleodutos e gasodutos é uma atividade de montagem industrial de grande escala, essencial para a infraestrutura de campos de petróleo e gás, e, portanto, diretamente alinhada com a representação do sindicato.
A classificação CNAE diferencia meticulosamente a montagem da planta industrial ou infraestrutura física (coberta pelos códigos 4292-8/xx, que se enquadram na seção "CONSTRUÇÃO") da instalação do maquinário e equipamento operacional dentro dessa planta construída (coberta pelo código 3321-0/00, que se enquadra em "MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS"). Essa distinção é de suma importância para o sindicato. Embora sua descrição geral inclua "montagem industrial", é crucial reconhecer que isso abrange pelo menos dois conjuntos de atividades distintas, embora intimamente relacionadas, cada uma com códigos CNAE específicos. Isso implica que as empresas engajadas em "montagem industrial" podem operar sob um ou ambos os conjuntos de códigos, o que afeta diretamente suas obrigações regulatórias, classificações fiscais e as habilidades específicas exigidas de sua força de trabalho. A representação do sindicato deve ser suficientemente ampla para cobrir ambas as facetas dessa atividade complexa. Esse nível de detalhe na classificação CNAE permite uma compreensão mais precisa do ciclo de vida do projeto industrial. Sugere que grandes projetos de montagem industrial frequentemente envolvem o engajamento sequencial ou paralelo de diferentes empresas especializadas: algumas focadas nos elementos estruturais e infraestruturais, e outras na integração e instalação do complexo maquinário operacional. A capacidade do sindicato de representar trabalhadores em todas essas fases distintas, mas interconectadas, do desenvolvimento industrial é uma força significativa e demonstra seu alcance abrangente dentro do setor.