Documentação Base Legal Sitramonti Amazonas
Documentação Base Legal Sitramonti Amazonas
TABELA E MINUTA SALARIAL EM MONTAGEM SILVES X ITAPIRANGA ( ELECNOR X ENEVA )
O presente relatório técnico-analítico tem como objetivo primordial a atualização de uma tabela salarial detalhada, fornecida pelo solicitante, que se encontrava desatualizada a partir de 17 de setembro de 2024. A análise e a correção foram realizadas conforme a metodologia usual de reajuste salarial no Brasil, que visa à recomposição do poder de compra dos trabalhadores frente aos efeitos da inflação. Para tal, foi selecionado e aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador principal, por ser o indicador mais representativo para a faixa de renda da maioria das categorias listadas.
A apuração do INPC para o período de 12 meses, compreendido entre setembro de 2024 e agosto de 2025, indicou um percentual acumulado de 5,05%.1 Este índice foi aplicado de forma linear a todos os salários-base da tabela original, resultando nos novos valores corrigidos. A demonstração dos cálculos, a tabela atualizada e uma análise do impacto financeiro encontram-se detalhadas nas seções seguintes.
A principal recomendação deste relatório é que os valores reajustados sirvam como uma base técnica para a gestão de remuneração. Contudo, é fundamental que a empresa verifique as convenções e acordos coletivos de trabalho aplicáveis a cada uma das categorias profissionais envolvidas. O reajuste aqui proposto representa uma estimativa precisa e alinhada às práticas de mercado, mas o percentual final legalmente obrigatório pode ser influenciado por negociações específicas de cada sindicato. O relatório, portanto, fornece uma ferramenta de planejamento essencial, ao mesmo tempo que contextualiza o processo dentro do arcabouço trabalhista e econômico brasileiro.
O reajuste salarial no Brasil não se trata de uma simples aplicação de um índice de preços, mas sim de um processo complexo, regulamentado por acordos, convenções coletivas de trabalho e, em casos de impasse, pela Justiça do Trabalho. Compreender a natureza desse processo é crucial para uma atualização salarial correta e legalmente fundamentada.
O termo dissídio salarial refere-se à divergência ou impasse nas negociações entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os empregados.3 Embora o termo seja tecnicamente associado a um conflito, ele se tornou de uso comum para descrever o processo anual de negociação que resulta no reajuste salarial obrigatório para uma determinada categoria profissional. O reajuste salarial, por sua vez, é o aumento da remuneração que pode ser determinado por um acordo ou convenção coletiva, por lei (como no caso do salário mínimo) ou por decisão espontânea da empresa.4
A data-base de cada categoria profissional é um elemento central neste processo. Trata-se da data anual em que as negociações salariais se iniciam e em que o reajuste, se acordado, passa a vigorar. A data-base determina o período de apuração da inflação que servirá de base para o reajuste. A solicitação de atualização da tabela, que está desatualizada desde "17 de setembro de 2024", sugere que a data-base de referência para as categorias listadas é o mês de setembro. Essa proximidade com o final do mês indica que a tabela foi revisada ou elaborada pouco antes de um potencial reajuste anual obrigatório, cujo período de referência para a inflação se encerraria em agosto de 2025, para ser aplicado em setembro do mesmo ano. A escolha do período de 12 meses, de setembro de 2024 a agosto de 2025, para a apuração do índice, alinha-se a essa lógica temporal e às práticas de dissídio anual.
O principal objetivo do reajuste salarial é a manutenção do poder de compra dos trabalhadores, que é corroído pela inflação ao longo do tempo.3 No Brasil, diversos índices medem a inflação, mas dois se destacam nas discussões econômicas e trabalhistas: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Este índice, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é amplamente utilizado como parâmetro para o reajuste anual de salários de diversas categorias de trabalhadores.1 Sua metodologia é direcionada para o custo de vida de famílias com rendimento mensal entre um e cinco salários mínimos.2 Por essa razão, a composição de sua cesta de produtos e serviços confere maior peso a itens essenciais, como alimentação e bebidas, que representam uma fatia maior do orçamento de famílias de baixa renda.6
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): Embora também calculado pelo IBGE, o IPCA é considerado o índice de inflação oficial do país e é a referência para o sistema de metas de inflação do Banco Central.6 Sua abrangência é maior, incluindo famílias com rendimentos de um a quarenta salários mínimos.2
A escolha do INPC para a atualização da tabela salarial é metodologicamente justificada pelo perfil dos cargos listados. Funções como "Ajudante Geral/Servente", "Auxiliar Administrativo" e "Vigia" tipicamente se enquadram na faixa de renda monitorada pelo INPC. A utilização deste índice assegura que o reajuste reflita de maneira mais precisa a variação dos preços dos bens e serviços mais consumidos por essas categorias, garantindo uma recomposição mais equitativa do poder de compra. Este alinhamento entre o indexador e o perfil socioeconômico da força de trabalho fortalece a precisão e a justiça do cálculo de atualização.
A apuração do índice de reajuste é a etapa técnica central do processo, que consolida a variação da inflação mensal em um único percentual para aplicação linear sobre a base salarial.
A coleta de dados mensais de inflação para o INPC, no período de referência de setembro de 2024 a agosto de 2025, foi realizada a partir das informações disponíveis em fontes de pesquisa confiáveis. A Tabela 1 a seguir sintetiza os valores mensais e o acumulado do período, conforme reportado pelo IBGE.1
Mês/Ano
INPC Mensal (%)
INPC Acumulado (%)
Setembro/2024
0,48%
0,48%
Outubro/2024
0,61%
1,09%
Novembro/2024
0,33%
1,43%
Dezembro/2024
0,48%
1,91%
Janeiro/2025
0,00%
1,91%
Fevereiro/2025
1,48%
3,42%
Março/2025
0,51%
3,95%
Julho/2025
0,21%
5,13% (acum. 12m a partir de ago/24)
Agosto/2025
-0,21%
5,05% (acum. 12m a partir de set/24)
Nota: As variações mensais apresentadas nas fontes para o ano de 2025 não são consecutivas. A taxa final para o período de 12 meses, de setembro de 2024 a agosto de 2025, é a mais relevante para o cálculo e foi fornecida de forma precisa, totalizando 5,05%.2
O cálculo do reajuste anual é realizado aplicando a variação percentual acumulada do índice escolhido sobre o salário-base. A forma mais precisa de calcular a inflação acumulada ao longo de um período é por meio da multiplicação dos fatores de cada mês, seguindo a fórmula de juros compostos:
(1+i1)×(1+i2)×⋯×(1+i12)−1
Onde i representa a taxa de inflação mensal.
No entanto, a pesquisa de dados aponta diretamente para o valor do acumulado de 12 meses encerrado em agosto de 2025, que é de 5,05%.1 Este dado simplifica e torna o cálculo mais direto, garantindo que o reajuste reflita a perda total do poder de compra no período. O valor de 5,05% será, portanto, o percentual de reajuste aplicado à tabela salarial. A análise dos dados mensais demonstra a volatilidade da inflação brasileira, com períodos de alta (fevereiro de 2025) e deflação (agosto de 2025), o que reforça a importância de utilizar o índice acumulado para uma correção justa e completa.
Esta seção apresenta a aplicação prática do percentual de 5,05% sobre os salários originais e a tabela completa com os valores atualizados.
A metodologia para o cálculo do novo salário é direta e consiste na aplicação do percentual de reajuste sobre o salário-base original. A fórmula utilizada é a seguinte:
Novo Salaˊrio=Salaˊrio Original×(1+Percentual de Reajuste)
Em termos numéricos, para a aplicação deste relatório, a fórmula é:
Novo Salaˊrio=Salaˊrio Original×(1+0,0505)
Para ilustrar a metodologia, os cálculos para três cargos representativos foram detalhados a seguir:
Ajudante Geral/Servente:
Salário Base: R$ 2.605,91
Reajuste: 2.605,91×0,0505=131,59
Novo Salário: 2.605,91+131,59=R 2.737,50
Técnico de Segurança do Trabalho (Nível Médio):
Salário Base: R$ 8.001,39
Reajuste: 8.001,39×0,0505=404,07
Novo Salário: 8.001,39+404,07=R 8.405,46
Encarregado:
Salário Base: R$ 12.431,04
Reajuste: 12.431,04×0,0505=627,77
Novo Salário: 12.431,04+627,77=R 13.058,81
A seguir, a tabela completa com todos os cargos, salários originais e os respectivos valores corrigidos com base no INPC acumulado de 5,05%.
Como mencionei anteriormente, não é possível gerar um arquivo PDF diretamente. No entanto, aqui está o texto da tabela completa e corrigida que você pode copiar e colar em um editor de texto e salvar como PDF.
Cargo: Acoplador
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Ajudante de Limpeza
Salário Original: R$ 2.619,60
Reajuste (5,05%): R$ 132,39
Novo Salário (Corrigido): R$ 2.751,99
Cargo: Ajudante de Montagem
Salário Original: R$ 2.686,18
Reajuste (5,05%): R$ 135,74
Novo Salário (Corrigido): R$ 2.821,92
Cargo: Ajudante Geral/Serviços
Salário Original: R$ 2.605,91
Reajuste (5,05%): R$ 131,59
Novo Salário (Corrigido): R$ 2.737,50
Cargo: Almoxarife
Salário Original: R$ 4.223,18
Reajuste (5,05%): R$ 213,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.436,45
Cargo: Analista de Estoque
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Aplicador de Revestimento
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Apontador de Obras
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Apropriador/ Fichador
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Armador
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Assistente de Logística
Salário Original: R$ 3.798,94
Reajuste (5,05%): R$ 191,84
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.990,78
Cargo: Auxiliar Administrativo
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Auxiliar de Almoxarifado
Salário Original: R$ 3.228,52
Reajuste (5,05%): R$ 163,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.391,56
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Salário Original: R$ 3.243,56
Reajuste (5,05%): R$ 163,80
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.407,36
Cargo: Auxiliar de Escritório
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Auxiliar de Logística
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Auxiliar de Sondagem
Salário Original: R$ 3.959,16
Reajuste (5,05%): R$ 199,98
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.159,14
Cargo: Auxiliar de Topografia
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Bombeiro Hidráulico
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Borracheiro
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Cadista
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Caldeireiro
Salário Original: R$ 7.607,13
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,29
Cargo: Caldeireiro Abrasivo
Salário Original: R$ 8.519,94
Reajuste (5,05%): R$ 430,25
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.950,19
Cargo: Carpinteiro
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Chapista
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Chefe de Departamento
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Chefe de Escritório
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Comprador Montador
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Desenhista
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Eletricista de Força
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Eletricista de Manutenção
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Eletricista Montador
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Eletricista
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Eletricista Abrasivo
Salário Original: R$ 7.812,72
Reajuste (5,05%): R$ 394,54
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.207,26
Cargo: Empregado da Área
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Encanador Hidráulico
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Encanador Industrial
Salário Original: R$ 7.607,13
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,29
Cargo: Encarregado de |
Salário Original: R$ 9.930,99
Reajuste (5,05%): R$ 501,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 10.432,50
Cargo: Encarregado de
Salário Original: R$ 10.528,08
Reajuste (5,05%): R$ 531,66
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.059,74
Cargo: Encarregado de
Salário Original: R$ 12.587,69
Reajuste (5,05%): R$ 635,67
Novo Salário (Corrigido): R$ 13.223,36
Cargo: Encarregado
Salário Original: R$ 12.431,04
Reajuste (5,05%): R$ 627,77
Novo Salário (Corrigido): R$ 13.058,81
Cargo: Entomologista
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Ferramenteiro
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Ferreiro
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Funileiro Industrial
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Gesseiro
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Grafiteiro
Salário Original: R$ 4.564,10
Reajuste (5,05%): R$ 230,53
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.794,63
Cargo: Hidro Jatista
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Inspetor de Equipamentos
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Inspetor de Meio Ambiente
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Instrumentista de
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Instrumentista de Manutenção
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Instrumentista de Sinalização
Salário Original: R$ 9.373,65
Reajuste (5,05%): R$ 473,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.847,01
Cargo: Instrumentista de Tubulação
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Isolador Térmico
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Isolador Refratário
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Jatista
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Lixador
Salário Original: R$ 4.222,18
Reajuste (5,05%): R$ 213,22
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.435,40
Cargo: Lubrificador de Veículos
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Lubrificador Industrial
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Maçariqueiro
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Mateiro
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Mecânico Ajustador
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Mecânico de Automóveis
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Mecânico de Manutenção
Salário Original: R$ 7.607,13
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,29
Cargo: Mecânico de Refrigeração
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Mecânico de Válvulas
Salário Original: R$ 7.607,13
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,29
Cargo: Mecânico Montador
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Mecânico de Máquinas
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Mestre de Tubulação
Salário Original: R$ 7.607,13
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,29
Cargo: Mestre de Obras
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Microcopista
Salário Original: R$ 5.613,74
Reajuste (5,05%): R$ 283,50
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.897,24
Cargo: Montador de Andaimes
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Montador de Andaimes
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Montador de Estruturas
Salário Original: R$ 5.528,15
Reajuste (5,05%): R$ 279,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.807,31
Cargo: Montador Industrial
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Motorista de Carreta
Salário Original: R$ 8.663,16
Reajuste (5,05%): R$ 437,49
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.100,65
Cargo: Motorista Operador
Salário Original: R$ 7.601,82
Reajuste (5,05%): R$ 383,89
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.985,71
Cargo: Motorista/Leve (categoria C)
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Motorista/Pesado
Salário Original: R$ 7.601,82
Reajuste (5,05%): R$ 383,89
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.985,71
Cargo: Motorista/Semipesado
Salário Original: R$ 3.798,94
Reajuste (5,05%): R$ 191,84
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.990,78
Cargo: Nivelador
Salário Original: R$ 3.798,94
Reajuste (5,05%): R$ 191,84
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.990,78
Cargo: Observador de Fauna
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Observador de Segurança
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Operador de Bobcat
Salário Original: R$ 3.798,94
Reajuste (5,05%): R$ 191,84
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.990,78
Cargo: Operador de Britador
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Operador de Empilhadeira
Salário Original: R$ 4.564,10
Reajuste (5,05%): R$ 230,53
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.794,63
Cargo: Operador de Grua
Salário Original: R$ 3.505,79
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,83
Cargo: Operador de Guindalto
Salário Original: R$ 7.607,13
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,29
Cargo: Operador de Máquinas
Salário Original: R$ 7.601,82
Reajuste (5,05%): R$ 383,89
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.985,71
Cargo: Operador de Motosserra
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Operador de Munck
Salário Original: R$ 4.222,18
Reajuste (5,05%): R$ 213,22
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.435,40
Cargo: Operador de Roçadeira
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Operador de Side Boor
Salário Original: R$ 5.716,53
Reajuste (5,05%): R$ 288,74
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.005,27
Cargo: Operador de Guindaste acima
Salário Original: R$ 14.745,81
Reajuste (5,05%): R$ 744,66
Novo Salário (Corrigido): R$ 15.490,47
Cargo: Operador de Guindaste de (1)
Salário Original: R$ 5.518,09
Reajuste (5,05%): R$ 278,65
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.796,74
Cargo: Operador de Guindaste de (2)
Salário Original: R$ 7.560,04
Reajuste (5,05%): R$ 381,77
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.941,81
Cargo: Operador de Guindaste de (3)
Salário Original: R$ 7.968,00
Reajuste (5,05%): R$ 402,38
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.370,38
Cargo: Operador de Guindaste de (4)
Salário Original: R$ 8.606,03
Reajuste (5,05%): R$ 434,60
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.040,63
Cargo: Operador de Betoneira
Salário Original: R$ 5.151,56
Reajuste (5,05%): R$ 260,15
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.411,71
Cargo: Pedreiro Refratário
Salário Original: R$ 4.901,45
Reajuste (5,05%): R$ 247,53
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,98
Cargo: Pedreiro
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Pintor Industrial
Salário Original: R$ 5.598,54
Reajuste (5,05%): R$ 282,72
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.881,26
Cargo: Pintor Letrista
Salário Original: R$ 3.505,78
Reajuste (5,05%): R$ 177,04
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.682,82
Cargo: Pintor Predial
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Revestidor de Dutos
Salário Original: R$ 3.798,94
Reajuste (5,05%): R$ 191,84
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.990,78
Cargo: Rigger
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Serralheiro
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Sinaleiro/Bandeireiro
Salário Original: R$ 3.966,59
Reajuste (5,05%): R$ 200,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 4.166,95
Cargo: Soldador Carvue
Salário Original: R$ 9.212,30
Reajuste (5,05%): R$ 465,22
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.677,52
Cargo: Soldador de Dutos
Salário Original: R$ 9.931,00
Reajuste (5,05%): R$ 501,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 10.432,51
Cargo: Soldador ER (Chapa)
Salário Original: R$ 5.528,15
Reajuste (5,05%): R$ 279,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.807,31
Cargo: Soldador ER, Aço Carbono (1)
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Soldador ER, Aço Carbono (2)
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Soldador MULTIFUNÇÃO
Salário Original: R$ 9.373,65
Reajuste (5,05%): R$ 473,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.847,01
Cargo: Soldador Inox / Alumínio
Salário Original: R$ 9.373,65
Reajuste (5,05%): R$ 473,36
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.847,01
Cargo: Soldador RX, Tig (1)
Salário Original: R$ 7.607,12
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,28
Cargo: Soldador RX, Tig (2)
Salário Original: R$ 7.607,12
Reajuste (5,05%): R$ 384,16
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.991,28
Cargo: Soldador Mig
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Sondador
Salário Original: R$ 4.901,07
Reajuste (5,05%): R$ 247,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,58
Cargo: Supervisor Elétrica e Instrumentação
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Supervisor de Endemias
Salário Original: R$ 9.930,99
Reajuste (5,05%): R$ 501,51
Novo Salário (Corrigido): R$ 10.432,50
Cargo: Supervisor de Manutenção
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Supervisor de Montagem
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Supervisor de Segurança
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Supervisor de Solda
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Supervisor de Tubulação
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Técnico de Enfermagem
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Técnico de Enfermagem
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Técnico de Materiais
Salário Original: R$ 8.001,39
Reajuste (5,05%): R$ 404,07
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.405,46
Cargo: Técnico de Segurança
Salário Original: R$ 8.001,39
Reajuste (5,05%): R$ 404,07
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.405,46
Cargo: Técnico Eletrônico
Salário Original: R$ 8.001,39
Reajuste (5,05%): R$ 404,07
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.405,46
Cargo: Técnico Eletrotécnico
Salário Original: R$ 8.001,39
Reajuste (5,05%): R$ 404,07
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.405,46
Cargo: Técnico em Meio Ambiente
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Técnico em Edificações
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Técnico em Manutenção
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Técnico em Mecânica
Salário Original: R$ 8.001,39
Reajuste (5,05%): R$ 404,07
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.405,46
Cargo: Técnico em Química
Salário Original: R$ 6.295,76
Reajuste (5,05%): R$ 317,93
Novo Salário (Corrigido): R$ 6.613,69
Cargo: Técnico Instrumentista (1)
Salário Original: R$ 8.001,39
Reajuste (5,05%): R$ 404,07
Novo Salário (Corrigido): R$ 8.405,46
Cargo: Técnico Instrumentista (2)
Salário Original: R$ 8.961,56
Reajuste (5,05%): R$ 452,58
Novo Salário (Corrigido): R$ 9.414,14
Cargo: Técnico de Planejamento
Salário Original: R$ 11.107,13
Reajuste (5,05%): R$ 560,91
Novo Salário (Corrigido): R$ 11.668,04
Cargo: Termo nebulizador
Salário Original: R$ 2.873,88
Reajuste (5,05%): R$ 145,18
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.019,06
Cargo: Topógrafo
Salário Original: R$ 4.901,45
Reajuste (5,05%): R$ 247,53
Novo Salário (Corrigido): R$ 5.148,98
Cargo: Torneiro Mecânico
Salário Original: R$ 6.975,66
Reajuste (5,05%): R$ 352,27
Novo Salário (Corrigido): R$ 7.327,93
Cargo: Vigia
Salário Original: R$ 3.665,33
Reajuste (5,05%): R$ 185,19
Novo Salário (Corrigido): R$ 3.850,52
Cargo: Zelador
Salário Original: R$ 2.123,93
Reajuste (5,05%): R$ 107,26
Novo Salário (Corrigido): R$ 2.231,19
A atualização salarial, além de ser uma obrigação legal em muitos casos, representa um evento econômico com implicações diretas para o planejamento financeiro e a gestão de pessoal.
O reajuste de 5,05% deve ser considerado no orçamento de custos trabalhistas da organização. Este percentual se aplica ao salário-base, mas o impacto total na folha de pagamento pode ser maior ao se considerar reflexos sobre outros encargos e benefícios calculados sobre a remuneração, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um planejamento financeiro adequado deve prever este aumento de custo para o ano de 2025 e subsequentes, e não apenas o percentual nominal.
A data de desatualização da tabela, 17 de setembro de 2024, coincide com um momento de particular relevância para a política econômica brasileira e internacional. A imprensa econômica da época reportava a expectativa de decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, com a previsão de elevar a taxa básica de juros (Selic), que estava em 10,5% ao ano.10 A decisão de aumentar a Selic é uma ferramenta utilizada para conter a inflação, ou seja, para desacelerar o movimento de alta de preços que o reajuste salarial visa a compensar.
Essa dinâmica revela uma interconexão complexa: a inflação elevada, medida por índices como o INPC e o IPCA, pressiona por reajustes salariais que buscam recompor o poder de compra. Por sua vez, o aumento dos salários pode, em alguns cenários, gerar uma pressão adicional nos preços, levando o Banco Central a aumentar os juros para controlar a inflação. Este ciclo demonstra que o reajuste salarial não é um evento isolado na gestão de recursos humanos, mas uma peça fundamental na engrenagem macroeconômica, cujas implicações precisam ser compreendidas e gerenciadas estrategicamente.
O relatório executou a atualização da tabela salarial fornecida a partir de 17 de setembro de 2024, utilizando a metodologia brasileira de reajuste. A análise demonstrou a adequação do INPC como índice de correção, dado o perfil de renda dos cargos listados. A apuração deste índice para o período de 12 meses, de setembro de 2024 a agosto de 2025, resultou em um percentual de reajuste de 5,05%.2 A aplicação linear deste índice sobre os salários-base resultou nos novos valores, apresentados de forma clara e auditável na Tabela 2.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de função/cargo não previsto acima, fica pactuado que,
nenhum função/cargo desempenhada dentro da categoria pode ser inferior ao piso estabelecido
para o ajudante geral/servente, conforme tabela acima.
Pagamento de Salário, Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA- PAGAMENTO DE SALÁRIO
As Empresas deverão obedecer a normatização para pagamento dos salários da seguinte
forma:
a) Aquelas que concederem adiantamento quinzenal no valor de 40% (quarenta por cento) do
salário mensal, o farão no dia 20 (vinte) de cada mês e poderão efetuar o pagamento restante
até 5º dia útil do mês subsequente;
b) As que não concedem o adiantamento, ficam obrigadas a pagá-lo no último dia útil do mês
em curso.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As empresas efetuarão o pagamento de salários
quando realizado as sextas-feiras, a partir das 13h00, devendo o referido
pagamento não ultrapassar das 18h00.
PARAGRAFO SEGUNDO- Quando o pagamento não for realizado dentro do
horário previsto no “caput” desta cláusula, a empresa pagará como hora extra todo o
tempo em que o trabalhador ficou a espera de seus vencimentos naquele dia, com
base na hora extra prevista para os dias de segunda a sexta-feira. Os dias
posteriores serão pagos com base na diária do trabalhador.
PARAGRAFO TERCEIRO - Quando o dia do pagamento do mensalista cair em dia
de sábado, domingo ou feriado, será efetuado no dia útil imediatamente anterior.
PARAGRAFO QUARTO - Quando a empresa optar pelo pagamento de salários,
férias, 13º salário pelo Sistema de Pagamento em Conta Bancária, a empresa
somente poderá optar pelo Sistema de Conta Expressa, e não Conta Corrente, se
optar pelo segundo sistema se responsabilizará por todos os custos das operações
bancárias decorrentes do referido sistema, tais como: taxas bancárias, taxas de
manutenção, anuidade ou eventuais tributos sobre movimentações bancarias entre
outros reflexos fiscais.
PARAGRAFO QUINTO - Se a opção por conta corrente for do empregado, este
arcará com todas as despesas a ela inerentes, tais como: taxas bancárias, taxas de
manutenção, anuidade etc.
PARAGRAFO SEXTO - No caso do Parágrafo 5º., fica isenta a empresa sobre
qualquer aquisição de produtos oferecidos pela instituição financeira.
PARAGRAFO SETIMO - O empregado mensalista terá direito a multa diária
correspondente a 1/30 (um por trinta avos) por dia de atraso, até o limite de trinta
dias, calculado sobre o saldo remanescente do salário total não pago, como multa
aplicada contra a empresa que não efetuar o pagamento do salário dentro do prazo
legal.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
As empresas e/ou empregadores não efetuarão descontos nos salários dos
empregados, salvo aqueles previstos em lei, no contrato individual de trabalho, em
acordo ou na presente convenção coletiva de trabalho, em sentença normativa de
dissídio coletivo ou quando se tratar de desconto decorrente de adiantamento salarial.
PARAGRAFO UNICO - Ficam permitidos os descontos no salário do trabalhador,
dentre outros previstos na presente convenção, os decorrentes de convênios com
seguros de vida, alimentação in natura ou por meio de cartão ou vale, cartão ou vale
refeição, transporte, cesta básica, associações recreativas, contribuições para
cooperativas de crédito e fundações de previdência privada, assistência médica e/ou
odontológica, empréstimos pessoais em consignação com entidades financeiras, com
base no Decreto 4.840, de 17/09/2003, e outros descontos, quando seu objeto for de
benefício do trabalhador e/ou de seus dependentes.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Fica garantido o recebimento normal do salário-base pelo empregado nas hipóteses de
interrupção ou de suspensão do trabalho decorrentes de fatores climáticos ou adversos,
e qualquer outro fato relevante ou impeditivo da prática do trabalho, desde que o motivo
da ausência não seja de atribuível ao empregado.
Jornada de Trabalho, Duração, Distribuição, Controle.
CLÁUSULA SETIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE TRABALHO NO SÁBADO
A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas será cumprida de Segunda-feira a Sexta-
feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho do Sábado, obedecendo-se às
seguintes condições:01 (um) dia de 08 (oito) horas de trabalho, e 04 (quatro) dias de 09 (nove)
horas de trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cumprimento da jornada acima se dará preferencialmente da
seguinte maneira:
- de Segunda-feira a Quinta-feira, 09 (nove) horas;
- Sexta-feira, 08 (oito) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ajustado nos termos desta cláusula compreende a compensação
por intermédio de horas normais, ficando vedadas tais compensações por intermédio de horas
extras trabalhadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As horas extras efetivamente laboradas não poderão ser pagas a
título de prêmio ou abono.
PARÁGRAFO QUARTO- Regime EMBARCADO será de 14 dias corridos trabalhado e 21 dias
corridos de folga e mais dois dias para traslado (um de ida e um de volta), com jornada diária de
09h00 (nove horas), das 07h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, de segunda a domingo. As
jornadas de trabalho que excederem estes limites de segunda a sábado serão remuneradas
com adicional de 60% (sessenta por cento), e as excedentes nos domingos serão remuneradas
com adicional de 100% (cem por cento)
CLÁUSULA OITAVA- INTERVALO PARA O LANCHE
As empresas concederão aos trabalhadores (incluindo de regime EMBARCADO) a
seu serviço a cada jornada de trabalho, um intervalo de 15(quinze) minutos, pela
parte da manhã e 15 (quinze) minutos pela parte da tarde, para lanche, sem
desconto do tempo gasto e salário. Facultada a condensação de horários pelas
empresas no início, meio ou no fim de cada jornada, com a respectiva anuência do
Sindicato dos
Trabalhadores Sitramonti AM.
PARÁGRAFO ÚNICO-Esta cláusula não se aplica aos trabalhadores da área
administrativa, pessoal e escritório
CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS - DIAS PONTES
Quando da ocorrência de feriados entre terças e quintas-feiras, inclusive, as empresas poderão
movê-los para as segundas-feiras e sextas-feiras, respectivamente, compensando as horas
correspondentes aos dias alterados, desde que haja concordância da maioria dos trabalhadores,
por local de trabalho, Via abaixo assinado das opções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Esta compensação poderá ser feita, também, no próprio dia de
feriado, de forma que os trabalhadores tenham o “fim de semana prolongado”, e, nesses casos
as horas trabalhadas a título de compensação serão remuneradas como horas normais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para aplicação do disposto nesta Cláusula, as empresas se
comprometem a divulgar a compensação de forma que todos os trabalhadores tomem
conhecimento da mesma com 24 horas de antecedência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os dias 24 e 31/12/2021 serão abonados pelas empresas.
PARÁGRAFO QUARTO – Não haverá expediente nos dias 27, 28, 29, e 30 de dezembro de
2022 a título de recesso de final de ano 1 de janeiro de 2023. Estes dias serão compensados
com dois sábados e uma folga de pagamento, inclusive para aquelas empresas que tiverem a
folga de pagamento no dia 30/12, ficando a critério da empresa a escolha dos dias a serem
compensados.
PARÁGRAFO QUINTO – A jornada de trabalho das compensações será equivalente à jornada
do dia que está sendo compensado.
PARÁGRAFO SEXTO – Não haverá expediente no dia de Corpus Christi.
CLÁUSULA DECIMA - BANCO DE HORAS
Vedado a Utilização de Banco de Horas.
Faltas
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS
As EMPRESAS não farão descontos nos salários dos empregados que deixarem de comparecer
ao serviço, desde que apresentem documentos comprobatórios nas seguintes situações:
a) nas hipóteses previstas em Lei, principalmente nas previstas no artigo 473 da CLT;
b) até 01 (um) dia para receber o PIS, quando não houver convênio para o seu recebimento no
local de trabalho;
c) até 01(um) dia, ocorrendo falecimento de sogro ou sogra;
PARÁGRAFO ÚNICO - Não serão deduzidas no salário do empregado, as horas de saída
antecipada dos trabalhadores, desde que autorizadas pela empresa, podendo os trabalhadores
compensá-las em outro dia da semana.
d) até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social, viva sob sua dependência econômica;
e) até 01(um) dia, para acompanhar filho, cônjuge ou companheiro(a), em caso de internamento
hospitalar, mediante apresentação de atestado de acompanhamento médico;
f) até 3 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
g) por 6 (seis) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
h) até 05 (cinco) dias consecutivos ou alternados nos casos de adoção de crianças com até um
ano de idade;
i) pelo tempo necessário a realização de provas do Concurso Vestibular e do ENEM, desde que
pré-avisada a Empresa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES CLIMATICAS E FORÇA MAIOR
Fica garantido o pagamento do dia, como se trabalhado fosse, aos empregados que tendo
comparecido ao local de trabalho, fiquem impossibilitados de exercer a sua função por força
maior ou em decorrência das condições climaticas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - EMPREGADOS ESTUDANTES
As EMPRESAS concederão, nos dias de prova, inclusive vestibulares, abono remunerado de
falta aos empregados estudantes que, comprovadamente frequentarem as escolas oficiais
reconhecidas, bem como cursos profissionalizantes oficiais, ou concorrerem a exames
vestibulares. Os dias abonados não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias por ano e o
empregado estudante, para fazer jus à liberação aqui prevista, deverá avisar à Empresa por
escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os trabalhadores que comprovarem matricula em curso de pós-
graduação lato e stricto sensu serão liberados nas condições previstas no caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As EMPRESAS buscarão convênio visando à formação educacional
dos seus empregados, através de telecursos e outras instituições.